Autópsia obrigatória em caso de mortes, uso de câmeras: STF estabelece critérios para operações policiais em favelas no RJ
03/04/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que aplicava restrições rigorosas para operações em favelas. Agora, o STF está criando regras para que as operações ocorram de forma segura. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) uma série de medidas estruturais voltadas ao combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. As determinações fazem parte do julgamento da chamada ADPF das Favelas, ação que discute a atuação das forças de segurança pública em comunidades do estado.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão se insere em um processo de caráter estrutural, com diagnóstico, plano de ação e monitoramento contínuo.
Barroso reconheceu que houve avanços com a redução de operações nas comunidades, como a redução na letalidade policial, mas disse que o enfrentamento ao problema exige medidas permanentes.
O tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que permitia operação apenas em situações excepcionais. Agora, o STF está criando regras que aumentam as possibilidades de operações e, ao mesmo tempo, buscam ocorram de forma segura. Essas determinações foram acordadas de forma consensual entre os ministros, explicou Barroso.
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Medidas para operações com mortes
O Tribunal detalhou, ponto a ponto, os procedimentos a serem realizados pelo governo estadual quando as operações policiais que resultarem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança:
▶️O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso;
▶️O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local;
▶️O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos;
▶️A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa;
▶️Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória;
▶️As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias;
▶️O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados.
Julgamento sobre ações da polícia em favelas do Rio
Antonio Augusto/STF
Operações não precisam ser comunicadas com antecedência
O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais. No entanto, as ações deverão seguir uma série de diretrizes para garantir legalidade, proporcionalidade e proteção aos direitos humanos.
Uso proporcional da força: As forças devem avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando sempre a proporcionalidade das ações e a necessidade de planejamento prévio.
Justificativa posterior: Fica permitida a justificativa a posteriori das operações. Cabe a cada uma das forças policiais analisar e documentar o uso proporcional e necessário da força empregada.
Saúde mental dos policiais: O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para agentes envolvidos em incidentes críticos durante operações. A medida visa garantir apoio emocional e prevenção de traumas.
Busca domiciliar: Em diligências dentro de domicílios, o tribunal determinou que sejam observadas diretrizes rigorosas: as buscas devem ocorrer durante o dia, com ingresso forçado vedado à noite, salvo em casos excepcionais. A diligência precisa ser justificada por auto circunstanciado e realizada dentro do estrito limite de seu objetivo.
Presença de ambulâncias: Em até 180 dias, deverá ser regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias durante operações policiais. As unidades de atendimento devem estar posicionadas no local mais próximo possível para garantir socorro imediato, caso necessário.
Helicópteros são permitidos
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido feito na ação para proibir o uso de helicópteros em operações policiais no Rio de Janeiro. Com isso, o uso das aeronaves segue autorizado, desde que respeitadas as demais diretrizes determinadas pela Corte, como o uso proporcional da força, o planejamento das ações e a preservação de vidas.
Dados públicos e uso de câmeras
O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos.
O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais.
Investigação da PF e reocupação de territórios
O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos.
A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito.
Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.
Financiamento e fiscalização
O STF autorizou o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico.
Locais de ocorrências
O STF também estabeleceu normas específicas para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais:
Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia.
Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes.
Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas.
Relatórios detalhados: ao fim de cada operação, é obrigatória a apresentação de um relatório detalhado, com informações sobre planejamento, execução e eventuais ocorrências.
Documentação de provas periciais: os órgãos de perícia deverão registrar adequadamente as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, incluindo a perícia no local do crime e exames de necrópsia.